CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CTLU Nº 138 de 15 de Novembro de 2008

DESCRICAO PERIMETRO ZONA DE USO VM ZM-3A/05 - MOEMA QUADRO 04A LIVRO XII, PRE-VM.

RESOLUÇÃO 138/08 - CTLU/SEMPLA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2008,

RESOLVE:

O perímetro da zona de uso VM ZM-3a/05-Moema constante do Quadro 04A do Livro XII, Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Vila Mariana - PRE-VM, anexo à Lei nº 13.885/04, passa a ter a seguinte descrição:

VM ZM-3a/05

"Começa na confluência da Avenida Pavão com a Rua Canário, segue pela Rua Canário, Avenida Cotovia, Rua Pintassilgo, Avenida Pavão até o ponto inicial".