RESOLUÇÃO 135/08 - CTLU/SEMPLA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a área localizada na Estrada Adutora do Rio Claro, Km. 27, enquadra-se na sua totalidade, na zona de uso SM ZEPAM - Zona Especial de Preservação Ambiental.