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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CNLU Nº 138 de 8 de Fevereiro de 2002

ENQUADRA HELIPONTO PRIVADO E HELIPORTO PRIVADO NA CATEGORIA DE USO E4-USOS ESPECIAIS; HELIPONTO PRIVADO PODE SER CONSIDERADO ATIVIDADE COMPLEMENTAR A CATEGORIA IMPLANTADA NO LOTE SE TIVER PARECER FAVORAVEL DO D.A.C./CNLU.

RESOLUÇÃO 138/02 - CNLU/SEMPLA

Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

1) Para fins de uso e ocupação do solo, que as instalações de "Heliponto Privado" e "Heliporto Privado" serão enquadradas na categoria de uso E4-Usos Especiais, podendo "Heliponto Privado" ser considerada atividade complementar à categoria de uso implantada no lote, desde que em quaisquer dos casos:

a) apresente parecer favorável do D.A.C. - Departamento Aéreo de Aviação Civil;

b) tenha anuência da Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU.

2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/109/1998.