RESOLUÇÃO 138/02 - CNLU/SEMPLA
Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
1) Para fins de uso e ocupação do solo, que as instalações de "Heliponto Privado" e "Heliporto Privado" serão enquadradas na categoria de uso E4-Usos Especiais, podendo "Heliponto Privado" ser considerada atividade complementar à categoria de uso implantada no lote, desde que em quaisquer dos casos:
a) apresente parecer favorável do D.A.C. - Departamento Aéreo de Aviação Civil;
b) tenha anuência da Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU.
2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/109/1998.