RESOLUÇÃO 127/00 - CNLU/SEMPLA
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o imóvel à Av. Roque Petroni Jr., 800, contribuinte nº 085.649.0026-2 enquadra-se na zona de uso Z2.