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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CNLU Nº 124 de 21 de Setembro de 2000

ENQUADRA A "CRIACAO DE ANIMAIS SILVESTRES EXOTICOS", NA CATEGORIA DE USO C3-COMERCIO ATACADISTA, SUBCATEGORIA DE USO C3.5-COMERCIO ATACADISTA DIVERSIFICADO. OBS:REPUBLICADA EM PB 92812/00(SEMPLA/CNLU)-RESOLUCOES 1997-2000.SUPLEMENTO

RESOLUÇÃO 124/00 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 101a Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2000,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "Criação de Animais Silvestres Exóticos", enquadra-se na categoria de uso C3-Comércio Atacadista, subcategoria de uso C3.5-Comércio Atacadista Diversificado, desde que:

a) apresente licenciamento do IBAMA;

b) apresente parecer favorável do órgão ambiental municipal.