Referenda as autorizações realizadas “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para incluir ações e remanejamentos recursos nos Planos das Secretarias SVMA, SMSUB e SEHAB alterando Plano de Investimentos 2023, sem modificar valor total.
RESOLUÇÃO nº 92 FMSAI
Referenda as autorizações realizadas “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para incluir ações e remanejamentos recursos nos Planos das Secretarias SVMA, SMSUB e SEHAB alterando Plano de Investimentos 2023, sem modificar valor total.
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a urgência apresentada por SVMA para incluir o “Parque da Independência”, ação que já integrou Plano de Investimento passado, no valor de R$ 3.507.484,80 (três milhões, quinhentos e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), na dotação 86.27.18.541.3005.1703.44.90.51.00.03, conforme apresentado no Processo SEI 6027.2023/0001964-8;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação de valores de dotações Orçamentárias da SMSUB, suplementando 7.286.323,04 (sete milhões, duzentos e oitenta e seis mil trezentos e vinte e três reais e quatro centavos) na dotação 86.12.15.543.3022.1.193.44905100.03, com anulação de igual valor na dotação 86.12.17.451.3008.5.013.44905100.03, sem alterar a lista de obras da Secretaria ou o valor total, conforme apresentado no Processo 6012.2023/0000077-5,
CONSIDERANDO a urgência apresentada por SEHAB, conforme documentado no SEI 6014.2023/0000350-3, para principalmente suplementar dotação de Serviços Técnicos de Urbanização de Favelas 86.14.16.451.3002.3357.4.4.90.39.00.03 em 4.493.238,15 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil duzentos e trinta e oito reais e quinze centavos) para os contratos do Gerenciamento Social 2 e Jardim Colombo fase 2, com anulação de igual valor na dotação 86.14.16.482.3002.3.356.44903900.03, além de adequar dotação orçamentária das ações “Zaki (Monitoramento)” e "Jardim Colombo 2ª Fase", e Inclusão da Ação Quadra Lidiane, para finalização dos trâmites contratuais.
CONSIDERANDO que foram remanejados recursos para o atendimento das solicitações sem alterar o valor total do Plano Aprovado.
RESOLVE
I – Referendar a autorização de inclusão do item “Parque da Independência” no valor de R$ 3.507.484, (três milhões, quinhentos e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), na dotação 86.27.18.541.3005.1703.44.90.51.00.03 da SVMA, conforme Despacho 078624089, Processo 6027.2023/0001964-8;
II – Referendar a autorização de Suplementação, com anulação, de 7.286.323,04 (sete milhões, duzentos e oitenta e seis mil trezentos e vinte e três reais e quatro centavos) na dotação 86.12.15.543.3022.1.193.44905100.03 de SMSUB, conforme Despacho 081083272, Processo 6012.2023/0000077-5;
III – Referendar a autorização de Suplementação, com anulação, de 4.493.238,15 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil duzentos e trinta e oito reais e quinze centavos) na dotação 86.14.16.451.3002.3357.4.4.90.39.00.03 de SEHAB, para atender Serviço Técnico Especializado de Trabalho Social e do Jardim Colombo Fase 2, além das correções apresentadas no Despacho 083893723, Processo 6014.2023/0000350-3,
IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo