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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 86 de 17 de Setembro de 2021

Aprova o Plano de Investimentos Modificado para o exercício de 2021 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

(Documento 052063789 do Processo SEI 6014.2021/0002558-9)

RESOLUÇÃO FMSAI nº 86

Aprova o Plano de Investimentos Modificado para o exercício de 2021 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

CONSIDERANDO as propostas de Modificação do Plano de Investimentos para o Exercício 2021 encaminhadas pelas Secretarias Executoras à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI, e apresentadas na 26ª Reunião Extraordinária do Conselho,

CONSIDERANDO a existência de superávit financeiro do Exercício Anterior, conforme apresentado na referida Reunião,

RESOLVE:

I – Aprovar o Plano de Investimentos Modificado para o exercício de 2021 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo I (Planilha SEI 052064024) desta Resolução, ficando condicionada a liberação de recursos à apresentação das Fichas dos Empreendimentos / Ações e Cronogramas conforme o estabelecido no item 1 – Plano de Investimento do Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, e sua revisão, e verificação por parte da Secretaria Executiva da adequação ao artigo 6º da Lei Municipal 14.934/09.

II –Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados individualmente para cada contrato poderão ser remanejados até o limite máximo aprovado pelo Conselho Gestor para cada programa constante no Plano de Investimentos do exercício 2021 do FMSAI.

III – O Plano de Investimento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais Executoras, as quais atualizarão Processo SEI de Prestação de Contas de cada intervenção a cada liquidação na forma estabelecida no Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, e sua revisão, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.

IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo