Referenda a autorização realizada “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para atender desapropriação da SEHAB alterando Plano de Investimentos 2021
RESOLUÇÃO FMSAI nº 85
Referenda a autorização realizada “ad Referendum” do Conselho Gestor pelo Presidente para atender desapropriação da SEHAB alterando Plano de Investimentos 2021
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a urgência de incluir a desapropriação “Canal Cocaia” no Plano de Investimentos do FMSAI da SEHAB, conforme documentado no SEI 6014.2021/0000472-7;
CONSIDERANDO que a desapropriação é necessária para ação do Programa Mananciais que já integra o Plano de Investimentos do FMSAI.
CONSIDERANDO que foram remanejados recursos para o atendimento das solicitações sem trazer prejuízo ao Plano Aprovado.
RESOLVE
I – Referendar a autorização de inclusão do item “Desapropriação Canal Cocaia” no valor de R$ 645.867,39 (seiscentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) na dotação 86.14.16.482.3005.3355.4.4.90.61.00.03 no Plano de Investimentos FMSAI 2021 da SEHAB e o remanejamento de recursos necessário para seu atendimento sem alterar o valor total do Plano, conforme Planilha 047255205 no Processo 6014.2021/0000472-7;
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Gestor do FMSAI
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo