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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 68 de 26 de Fevereiro de 2019

Referenda a aprovação parcial do Plano de Investimentos de 2019 do FMSAI para viabilizar a liberação de recursos para SIURB.

RESOLUÇÃO Nº 68, de 26 de fevereiro de 2019

Referenda a aprovação parcial do Plano de Investimentos de 2019 do FMSAI para viabilizar a liberação de recursos para SIURB.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO, os valores solicitados para o exercício de 2019 conforme o encaminhado para a elaboração da Lei Orçamentária Anual,

CONSIDERANDO a necessidade urgente de atender as intervenções da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB - Material Expropriatório “Reservatório R2 e R5 do Tremembé” e Material Expropriatório trecho 3 e 4 do “Córrego Paciência”, que integram a Meta 32 Projeto 47 de Controle de Cheias, conforme detalhado no Processo 6022.2019/0000842-0;

RESOLVE:

I – Referendar a aprovação do Plano de Investimentos Parcial do FMSAI exercício 2019 para contemplar os Serviços Técnicos para "Material Expropriatório do Córrego Paciência", no valor de R$ 2.085.951,40 (dois milhões, oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) e “Material Expropriatório dos Reservatórios R2 e R5 - Tremembé”, no valor de R$ 544.869,19 (quinhentos e quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos), onerando a dotação 86.22.17.451.3005.5.013.44903900.03.

II – O Plano de Investimento Parcial será executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal cujas intervenções o integram, a qual apresentará relatórios mensais de andamento na forma estabelecida no Anexo III da Resolução 51 de 25/03/2017, item 2, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.

III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo