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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 64 de 29 de Novembro de 2018

Aprova a prestação de contas complementar e final, do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI do exercício 2014.

RESOLUÇÃO nº 64, de 29 de novembro de 2018

Aprova a prestação de contas complementar e final, do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI do exercício 2014.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do inciso II do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO as aprovações parciais de prestação de contas do FMSAI, referente ao período de 01/01/2014 a 31/12/2014 conforme Resoluções nº 30 de 31 de março de 2016 e nº 41 de 26 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO a apresentação pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP de prestação de contas complementar e final, dos investimentos e serviços realizados com os recursos do FMSAI repassados em 2014 por meio do processo administrativo nº 2014-0.218.908-3, para aquisição de áreas e serviços técnicos especializados;

CONSIDERANDO a devolução do saldo remanescente dos recursos não utilizados pela Companhia, conforme documentado no processo SEI 7610.2017/0000054-9;

CONSIDERANDO a Nota Explicativa, anexo I, elaborada pela Secretaria Executiva do FMSAI integrante do processo administrativo nº 2015-0.188.801-0;

RESOLVE:

I – Aprovar a prestação de contas do FMSAI complementar e final, referente à utilização de R$ 151.097,76 e devolução do saldo de R$ 533.077,64 dos recursos repassados à COHAB, através do processo administrativo nº 2015-0.188.801-0. Encerrando a Prestação de Contas do FMSAI do período de 01/01/2014 a 31/12/2014.

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 29 de novembro de 2018

FERNANDO CHUCRE

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento

Ambiental e Infraestrutura

NOTA EXPLICATIVA – SEFMSAI

PRESTAÇÃO DE CONTAS COMPLEMENTAR FINAL – 2014

No exercício de 2014, o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI aprovou, por meio das Resoluções nº 21 e nº 24, o repasse de R$ 85.676.157,95 à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, sendo R$ 1.310.000,00 destinados a Serviços Técnicos Especializados e R$ 84.366.157,95 para Aquisição de Áreas. Foi instruído o Processo Administrativo nº 2014-0.218.908-3 para documentar tal repasse, suas realizações e a sua prestação de contas.

Em atendimento aos Incisos II e VIII do Art. 11 da Lei 14.934/2009 e aos Inciso IV e X do Art. 2º do Regimento Interno do Conselho Gestor do FMSAI, que dispõem sobre aprovação anual das contas do Fundo e transparência, ao término das execuções dos restos a pagar do Exercício 2014, foi instruído o Processo Administrativo nº 2015-0.188.801-0 para documentar a Prestação de Contas do FMSAI de 2014, e, uma vez que a COHAB ainda não havia liquidado todo o recurso repassado nem apresentado uma Prestação de Contas, foi consolidada e aprovada pelo Conselho Gestor, na forma da Resolução 30, a Prestação de Contas Parcial de 2014 no valor aprovado e aplicado de R$ 292.937.873,99 (Duzentos e noventa e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos). Na ocasião ficou apenas pendente a Prestação de Contas do repasse à COHAB, foi dado um prazo para que a Companhia encaminhasse a documentação comprobatória dos investimentos.

Após o recebimento da documentação comprobatória, em 2016, da utilização da maior parte dos recursos repassados à COHAB em 2014, que considerando os rendimentos financeiros somava o montante utilizado de R$ 89.100.837,42, e considerando a proximidade da troca da Gestão, o Conselho Gestor do FMSAI aprovou em 26/10/2016 na 15ª Reunião Extraordinária, na forma da Resolução 41, a Prestação de Contas Complementar e Parcial do Exercício de 2014, referente a tal utilização pela COHAB. Foi estabelecido prazo para a Companhia apresentar proposta de utilização do saldo dos recursos repassados ou sua devolução, que na data somava R$ 434.645,94.

Após a Resolução nº41, ocorreram apenas 3 saídas referentes a: Emolumentos cartorários do Rio Grande, Complemento de Indenização do Araçarana e Liquidação de Sentença do Pq Savoy Lote 53, conforme apresentado pela COHAB na Nota Técnica DOC 1, que totalizaram R$ 151.097,76.

E em setembro de 2018 foi viabilizada a devolução do Saldo remanescente, através do Processo SEI 7610.2017/0000054-9, que totalizou R$ 533.077,64. Quadro Resumo do Repasse, conforme DOC 1:

Entradas 2014–Set/ 2016 Out/2016-Set/2018 TOTAL 2014-2018

Repasse Financeiro – Desapropriação de Imóveis 84.366.157,95 0,00 84.366.157,95

Repasse Financeiro – Outros Serviços de PJ 1.310.000,00 0,00 1.310.000,00

Rentabilidade Financeira 3.834.144,65 67.557,46 3.901.702,11

Reembolso de Despesas p/ COHAB-SP 0,00 194.755,28 194.755,28

Reposição de Bloqueio/ Transferência Judicial 0,00 2.233,98 2.233,98

Outras Entradas (conforme DOC.01) 25.180,76 1.287,30 26.468,06

Total de Entradas 89.535.483,36 265.834,02 89.801.317,38

Saídas

Desembolso Financeiro – Desapropriação de Imóveis -87.137.613,09 -151.097,76 -87.288.710,85

Desembolso Financeiro – Outros Serviços de PJ -1.182.602,99 0,00 -1.182.602,99

IR e IOF sobre Aplicação Financeira -757.298,08 -13.323,21 -770.621,29

Devolução de Saldo Remanescente ao FMSAI 0,00 -533.077,64 -533.077,64

Bloqueios / Transferências Judiciais 0,00 -2.823,21 -2.823,21

Acertos de Pagamentos à COHAB (conforme DOC.01) -23.323,26 -158,14 -23.481,40

Total de Saídas -89.100.837,42 -700.479,96 -89.801.317,38

Resultado (Entradas – Saída) 434.645,94 -434.645,94 0,00

Frente ao exposto, a Secretaria Executiva do propõe a aprovação da Prestação de Contas Complementar e Final do Exercício 2014, referente à utilização de R$ R$ 151.097,76 e a devolução de R$ 533.077,64 pela COHAB, encerrando assim a Prestação de Contas documentada no Processo 2015-0.188.801-0.

Ivan Shirahama Loureiro de Lima

Secretário Executivo do Conselho Gestor do FMSAI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo