Referenda a autorização de inclusão de empreendimentos dos chamamentos públicos 001/2015 e 002/2015 da COHAB-SP que não foram mencionados na Resolução CMH nº155 de 14 de abril 2022 para desvinculação do PMCMV mediante adesão ao Programa Pode Entrar e retificação de informação na Resolução CMH nº 79.
RESOLUÇÃO CMH Nº171- de 18 de abril de 2023
REFERENDA A AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DE EMPREENDIMENTOS DOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS 001/2015 E 002/2015 DA COHAB-SP QUE NÃO FORAM MENCIONADOS NA RESOLUÇÃO CMH Nº155 DE 14 DE ABRIL 2022 PARA DESVINCULAÇÃO DO PMCMV MEDIANTE ADESÃO AO PROGRAMA PODE ENTRAR E RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO NA RESOLUÇÃO CMH Nº79
(VOTO CECMH 05/2023)
O Conselho Municipal de Habitação - CMH -, na forma dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas competências e atribuições;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº11.632/94, que estabelecem as principais atribuições da Secretaria Municipal de Habitação;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do artigo 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelece competência à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação NO ACOMPANHAMENTO DA gestão do Fundo Municipal de Habitação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94 que estabelece as principais atribuições da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade de agente operador do Sistema Municipal de Habitação;
CONSIDERANDO que através da Resolução CMH nº 79 de 25/10/2016 e da Resolução CMH nº 80 de 25/10/2016 houve a autorização para vinculação ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, ou outro que vier a substituí-lo, dos imóveis integrantes dos Chamamentos nº 001/15, nº 002/15 e nº 003/15, realizados através da COHAB-SP, com consequente transferência dos mesmos às Entidades Organizadoras selecionadas, na forma de doação com encargos e contrapartida do Município de São Paulo para a concretização dos empreendimentos habitacionais, além de outras disposições;
CONSIDERANDO que através da Resolução CMH nº 155 de 14/10/2022 foi aprovada a desvinculação dos empreendimentos indicados nas Resoluções CMH nº 79 de 25/10/2016 e da Resolução CMH nº 80 de 25/10/2016 do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, mediante a migração para o Programa Pode Entrar;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir 08 (oito) Empreendimentos que foram objeto dos Chamamentos nº 001/15 e nº 002/15, realizados através da COHAB-SP, mas que por lapso do operador do FMH não foram mencionados nas Resoluções CMH nº 79 de 25/10/2016, Resolução CMH nº 80 de 25/10/2016 e CMH nº155 de 14/10/2022, para que esses também possam migrar do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV para o Programa Pode Entrar;
CONSIDERANDO que dada a urgência da COHAB-SP em formalizar os processos de contratação das obras pelo Programa Pode Entrar – Modalidade Entidades, cuja relação se encontra no Processo Sei nº 7610.2023/0000598-3, houve a necessidade de o Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I do artigo 7º da Lei nº13.425 de 02 de setembro de 2002 e com base no inciso VII do artigo 6º da Resolução CMH nº01, de 20 de outubro de 2003, autorizar em 17/03/2023 as operações de contratação desses empreendimentos, inclusive dos oito empreendimentos que haviam sido omitidos nas Resoluções citadas anteriormente nesta Resolução, conforme publicação feita no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/03/2023;
CONSIDERANDO que essa matéria da desvinculação desses empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida mediante a Adesão ao Programa Pode Entrar foi apresentada na 1ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do CMH, de 18 de abril de 2023, a quem compete apreciar e aprovar os atos ad referendum do Conselho Municipal de Habitação e obteve a aprovação e autorização dos membros daquele órgão colegiado presentes naquela sessão;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação de informação na Resolução CMH nº 79, a qual não especificou adequadamente as informações relativas a quadra e lote do empreendimento Teotonio Vilela/Jd. Sapopemba;
RESOLVE:
I – Referendar a autorização concedida pelo Secretário Municipal de Habitação que desvinculou os imóveis abaixo descritos dos Chamamentos Públicos nº 001 e n° 002/2015 realizados pela COHAB-SP no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades - PMCMV-FDS, mediante a vinculação dos mesmos ao Programa Pode Entrar no ato da Adesão e da apresentação das Propostas por parte das entidades proponentes; a saber:
II - Retificar a Resolução CMH nº 79, que não especificou adequadamente as informações relativas a quadra e lote do empreendimento Teotonio Vilela/Jd. Sapopemba, devendo então passar a constar conforme abaixo descrito:
Relação de imóveis de propriedade da COHAB-SP e integrantes do Chamamento nº 001/2015 COHAB-SP | |||||
Propriedade | Subprefeitura | Empreendimento | Nº UH Estimadas | Entidade Selecionada | |
COHAB | Vila Prudente | Teotônio Vilela - Jd. Sapopemba QD 16 LT 05 | 300 | 79 | Associação de Mutirantes Jardim das Graças |
III - Essas medidas visam atender as disposições da Lei 17.638/2021 e permitir que as entidades que pretendam construir aqueles empreendimentos citados no seu art. 8º incisos I e possam aderir ao Programa Pode Entrar;
IV- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo