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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 163 de 20 de Setembro de 2022

Aprova o parcelamento do valor de glosas efetuadas pela COHAB-SP até 31 de agosto de 2022 em medições de Convênios de Mutirões com pendências de pagamento por parte de Associações que firmaram Convênios para a produção de habitações

SEHAB/GABINETE

PROC. SEI Nº 6014.2020/0002765-2

RESOLUÇÃO CMH Nº163 de 20 de setembro de 2022

Aprova o parcelamento do valor de glosas efetuadas pela COHAB-SP até 31 de agosto de 2022 em medições de Convênios de Mutirões com pendências de pagamento por parte de Associações que firmaram Convênios para a produção de habitações

(VOTO CECMH Nº47/2022- E VOTO CECMH Nº48/2022)

O Conselho Municipal de Habitação - CMH -, na forma dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas competências e atribuições e,

Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº11.632/94, que determinam que a Política Municipal de Habitação deve ser formulada pelo Governo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Habitação,

Considerando  o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº11.632/94, que estabelecem as principais atribuições da Secretaria Municipal de Habitação;

Considerando  o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94, que estabelece as principais atribuições da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade de agente operador do Sistema Municipal de Habitação,

Considerando  os artigos 7º e 10º da Lei nº11.632/94 que institui o Fundo Municipal de Habitação vinculado ao sistema contábil da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP;

Considerando  que o Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva, na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, cabe supervisionar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação ;

Considerando  que na 17ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do CMH realizada em 20 de setembro de 2022, foi apresentado as propostas de duas Associações que se encontram com pendências financeiras junto à COHAB-SP por falta de pagamento de valores que foram glosados em suas medições, conforme informado nas solicitações de VOTO CECMH Nº47/2022 e VOTO CECMH Nº47/2022 , correspondentes, respectivamente à Associação Movimento de Luta pela Moradia Jardim das Palmas e à Associação Parque Residencial Talara.

Considerando  que os débitos oriundos dos convênios firmados com as Associações de Moradia não possibilita desconto para pagamento à vista, vez que se tratam de recursos que foram aplicados de forma não aprovada pelos setores de controle, mas, sim pode ser realizado o parcelamento dos débitos, com variação do número de parcelas para ressarcimento em razão da grandeza do montante a ser ressarcido.

Considerando  que o pagamento das glosas sobre o valor devido à esse título possibilitará o acordo e extinção da ação judicial, bem como, dará continuidade às ações pendentes dos convênios, como a regularização da situação dos moradores relativa aos contratos de comercialização das unidades habitacionais, que poderão ser firmados após resolução desta pendência

RESOLVE:  

I- Autorizar as Associações Movimento de Luta pela Moradia Jardim das Palmas e Parque Residencial Talara e que possuam débitos oriundos de glosas ou pendências financeiras, venham a parcelar essas dívidas mediante a celebração de contrato de confissão de dívida a ser firmado com a COHAB-SP, podendo ser realizadas da seguinte forma:

1. O prazo máximo para parcelamento dos débitos repactuados será de 60 meses;

2. Para definição do número máximo de parcelas serão considerados os seguintes parâmetros:

a. Débitos até R$1.000,00 – até 3 parcelas

b. Débitos de R$1.000,01 até R$5.000,00 –até 18 parcelas

c. Débitos até R$5.000,01 até R$10.000,00 –até 36 parcelas

d. Débitos até R$10.000,01 até R$20.000,00 –até 48 parcelas

e. Débitos acima de R$20.000,00-até 60 parcelas

3. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$300,00;

4. A parcela mensal será atualizada pelo IPC-FIPE;

5. Aprovar a comercialização das unidades habitacionais após assinatura do instrumento de confissão de dívida junto à COHAB-SP.

II- Autorizar que sejam admitidas as mesmas regras fixadas nesta Resolução para outras Associações que venham a requerer junto à COHAB-SP a possibilidade de parcelamento de glosas ou pendências financeiras conforme indicado no inciso I desta Resolução, e que tenham sido aplicadas pela Operadora do FMH até 31 de agosto de 2022 ,

III- Autorizar essas medidas para equacionar a necessidade de regularizar os empreendimentos habitacionais que já foram produzidos através de diversos Convênios, mas que ainda não possuem a regularização final para possibilitar suas comercializações

IV- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FARIAS

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo