Prorroga o prazo do Convenio nº034/15 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para as obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH nº 10/2019 7ª Gestão).
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SECMH
RESOLUÇÃO CMH Nº124 de 23 de Abril de 2019
Prorroga o prazo do Convenio nº034/15 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para as obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH nº 10/2019 7ª Gestão).
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, em reunião realizada em 23 de Abril de 2019;
CONSIDERANDO que em 04/11/2008 a Caixa Econômica Federal firmou termo de cooperação técnica para a concessão de crédito aos beneficiários finais indicados pela entidade organizadora Fórum de Cortiços e sem Tetos de São Paulo para o empreendimento habitacional denominado Residencial São Francisco do Lageado, com 252 unidades habitacionais (localizado à Rua Francisco de Oliveira nº136, Bairro do Lageado, - SP);
CONSIDERANDO que na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal da Habitação da 5ª Gestão do CMH realizada em 28/8/2014, foi aprovado e firmado em 21/5/2015 o Convênio Nº34/15 entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP, cujo objeto é o repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação no montante de R$1.250.520,24 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), valor esse aditado em mais R$615.500,54 (seiscentos e quinze mil, quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos) para a execução de um muro no empreendimento conforme os termos da Resolução CMH nº95/2017;
CONSIDERANDO que foram aprovadas prorrogações do prazo do Convenio nº34/15 por mais 180 (cento e oitenta) dias através das Resoluções CMH nº 93 de 28/11/2017, CMH nº102 de 24/4/2018, e CMH nº114 de 27/11/2018, conforme solicitado anteriormente pelos representantes da Caixa Econômica Federal no Conselho Municipal de Habitação;
CONSIDERANDO os termos da solicitação de voto CECMH nº10/2019 de 28/3/2019, através da qual a CEF submete à aprovação do CMH o parecer nº05/2019/ SR Sé/SP requerendo mais 180 dias de prorrogação do prazo no Convênio nº34/2015, e o parecer favorável emitido pela COHAB-SP;
CONSIDERANDO que as justificativas apresentadas a esse pedido foram apreciadas na 4ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal da Habitação da 7ª Gestão do CMH realizada em 23/4/2019, e aprovadas por unanimidade dos Conselheiros presentes na reunião;
RESOLVE:
I – Aprovar nova prorrogação do prazo do Convenio nº34/15 firmado entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP em mais 180 (cento e oitenta) dias, de forma a se expirar em 10/11/2019;
II- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aloísio Barbosa Pinheiro
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo