Altera o Item I da Resolução CMH nº102 de 24/4/2018 prorrogando o prazo do Convenio nº034/15 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para as obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH nº 05/2018 7ª Gestão)
RESOLUÇÃO CMH Nº114 de 27 de Novembro de 2018
Altera o Item I da Resolução CMH nº102 de 24/4/2018 prorrogando o prazo do Convenio nº034/15 firmado entre o Fórum de Cortiços de São Paulo, a COHAB-SP e a Caixa Econômica Federal para as obras do empreendimento habitacional “Residencial São Francisco do Lageado”, em construção com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal (Voto CECMH nº 05/2018 7ª Gestão)
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, em reunião realizada em 27 de Novembro de 2018;
CONSIDERANDO que em 04/11/2008 a Caixa Econômica Federal firmou Termo de Cooperação Técnica para a concessão de crédito aos beneficiários finais indicados pela entidade organizadora Fórum de Cortiços e sem Tetos de São Paulo para o empreendimento habitacional denominado Residencial São Francisco do Lageado, com 252 unidades habitacionais (localizado à Rua Francisco de Oliveira nº136, Bairro do Lageado, - SP);
CONSIDERANDO que na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal da Habitação da 5ª Gestão do CMH realizada em 28/8/2014, foi aprovado e firmado em 21/5/2015 o Convênio Nº34/15 entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP, cujo objeto é o repasse de recursos do Fundo Municipal de Habitação no montante de R$1.250.520,24 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), valor esse aditado em mais R$615.500,54 (seiscentos e quinze mil, quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos) para a execução de um muro no empreendimento conforme os termos da Resolução CMH nº95/2017;
CONSIDERANDO que na 8ª Reunião da Comissão Executiva- 6ª Gestão, realizada em 28/11/2017, o plenário aprovou a autorização concedida pelo Secretário Municipal de Habitação e Presidente do Conselho Municipal de Habitação quanto à prorrogação do prazo do Convenio nº34/15 por mais 180 (cento e oitenta) dias, e essa deliberação foi regulamentada através da Resolução CMH nº93 de 28/11/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 05/12/2017;
CONSIDERANDO que na 10ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal da Habitação da 6ª Gestão do CMH realizada em 24/4/2018 foi apresentado através do Voto CECMH nº21/2018 novo pedido de prorrogação de prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias, de forma a expirar em 14 de novembro de 2018 e permanecendo as demais cláusulas inalteradas, e contou com a aprovação do plenário regulamentada através da Resolução CMH nº102 de 24/4/2018, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28/4/2018;
CONSIDERANDO os termos da solicitação de voto CECMH nº05/2018 de 05/10/2018, através da qual a CEF submete à aprovação do CMH o parecer nº10/2018/ SR Sé/SP requerendo mais 180 dias de prorrogação do prazo no Convênio nº34/2015, e o parecer favorável emitido pela Diretoria Técnica da COHAB-SP;
CONSIDERANDO que o prazo do Convênio se expirou em data anterior à realização da Reunião da Comissão Executiva o que levou a matéria a ser aprovada pelo Secretário Municipal da Habitação e Presidente do Conselho Municipal de Habitação com parecer de que a mesma fosse submetida ao ad referendum da Comissão Executiva quando da próxima reunião a ser realizada em 27/11/2018;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas esse pedido foi apreciado na 2ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal da Habitação da 7ª Gestão do CMH e,
RESOLVE:
I – Aprovar a nova prorrogação do prazo do Convenio nº34/15 firmado entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP em mais 180 (cento e oitenta) dias ficando alterado o item I da Resolução CMH nº102 de 24/4/2018, de forma ao prazo do Convênio Nº34/15 entre a Caixa Econômica Federal e a COHAB-SP vir a se expirar em 14/5/2019;
II- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fernando Chucre
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo