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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO/CPPU Nº 18 de 23 de Janeiro de 2008

REGULAMENTA A INSERCAO DA COMUNICACAO VISUAL RELACIONADA A INCORPORACAO / COMERCIALIZACAO E CONSTRUCAO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO(L 14223/06).

RESOLUÇÃO 18/07 - CPPU/SEHAB

*Considerando o disposto no inciso II do Artigo 35 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2.006, que dispõe sobre as competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para dirimir dúvidas em face de casos omissos;

*Considerando que a atividade referente a produção de bens imóveis para entrega futura exige a comunicação de importantes e adequadas informações ao consumidor nos termos da legislação federal, estadual e municipal,

*A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 491° Reunião Ordinária, realizada em 05 / 12 / 2.007, aprovou por maioria de votos a presente deliberação, regulamentando a inserção da comunicação visual relacionada a incorporação, comercialização e construção de empreendimento imobiliário;

*1 - Será permitido um único anúncio com área máxima de 10,00m2, com mensagens relacionadas a incorporação, comercialização e construção em empreendimento imobiliário quando a testada do imóvel for inferior a 100,00m;

*2 - Serão permitidos 2 (dois) anúncios com área máxima de 10,00m2 cada um, quando a testada do imóvel for superior a 100,00m devendo ser implantados de forma a garantir a distância mínima de 40,00 m entre eles;

*3 - Os anúncios que contenham mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual e municipal, conforme item V do artigo 7º da Lei 14.223 / 2006,

poderão ocupar uma única placa ou várias placas, desde que a área máxima de exposição não ultrapasse 10,00m2.

*4 - A comunicação visual da incorporação, comercialização e construção, itens 1, 2 e 3 deverão respeitar altura máxima de 5, 00m.

*VOTARAM : Mauricio Feijó Cruz, Antonia Regina Correa Luz, Aparecida Regina Lopes Monteiro, Sérgio Luis Abrahão, Larissa Campagner Arcuri, Jason Pereira Marques.

*ABSTIVERAM -SE DE VOTAR - José Fernando Pereira Brega e Eduardo Della Manna.

Alterações

R 4/08(SEHAB/CPPU)-REVOGA A RESOLUCAO