Aprova parcialmente o Plano de Investimentos do exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 6/12 - SEHAB
de 27 de janeiro de 2012
Aprova parcialmente o Plano de Investimentos do exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, criado pela Lei Municipal n.º 14.934 de 18 de junho de 2009, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno do referido conselho,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar parcialmente o Plano de Investimentos do exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo Único.
Art. 2º - As unidades responsáveis pela execução do Plano de investimentos deverão encaminhar os processos administrativos das respectivas contratações à Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Saneamento (cód. SIMPROC 60.14.00.700 SEHAB/FMSAI) para autorização da reserva e posterior transferência de recursos, em consonância com as disposições da Portaria n.º 038/SEHAB.G/2012 e deliberação deste Conselho Gestor.
Art. 3º - As unidades responsáveis pela execução do Plano de investimentos deverão apresentar à Secretaria Executiva, sempre que solicitado, relatórios físico-financeiros consolidados das intervenções realizadas, contendo informações pormenorizadas mês a mês e devidamente formatadas, visando futura prestação de contas aos Conselheiros, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal n.º 14.934/2009.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo