RESOLUÇÃO 26/07 - CMH/SEHAB
Aprova as prestações de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH -, relativa ao período de 01.01.2005 a 30.06.2005.
O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 5º, item IX, artigo 6º, item VII e artigo V da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994 e,
CONSIDERANDO que é competência deste Conselho a aprovação de contas do Fundo, antes de seu envio aos órgãos de controle interno;
CONSIDERANDO que o relatório apresentado pela Supervisão Financeira e Orçamentária da SEHAB, cujo resumo do demonstrativo financeiro referente ao período de 01 de janeiro de 2005 a 30 de junho de 2005, em anexo, não apresentou fato que obstasse a aprovação das contas apresentadas pela COHAB-SP;
RESOLVE:
I - Aprovar as prestações de contas correspondentes aos períodos de 01 de janeiro a 30 de junho do exercício de 2005.
II - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PERÍODO: 01.01.2005 a 30.06.2005
1 - INTRODUÇÃO:
O objetivo da elaboração do presente relatório é atender o disposto no inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº 11.632 de 22.07.1994, quanto a colocação da prestação de contas elaborada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB à apreciação do Conselho Municipal de Habitação, após a devida análise e parecer técnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, conforme Resolução CMH nº 14 de 07.12.2004, concernente ao período de 01.01.2005 a 30.06.2005.
2 - ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A análise da prestação de contas referente ao período de 01.01.2005 a 30.06.2005, foi baseada nos relatórios e cópia de extratos das contas correntes juntadas em cada período, cujos ofícios encaminhados pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP são os seguintes:
Ofício nº DIFIN 3755/05 de 01.09.2005 - Período de Janeiro/2005;
Ofício nº DIFIN 3765/05 de 01.09.2005 - Período de Fevereiro/2005;
Ofício nº DIFIN 3767/05 de 01.09.2005 - Período de Março/2005;
Ofício nº DIFIN 3770/05 de 02.09.2005 - Período de Abril/2005;
Ofício nº DIFIN 3772/05 de 02.09.2005 - Período de Maio/2005 e
Ofício nº DIFIN 4230/05 de 22.09.2005 - Período de Junho/2005.
Em atendimento ao disposto no subitem I.5 da Resolução CMH nº 14 de 07.12.2004, cada prestação de contas foi devidamente juntada a processos autuados para este fim, tendo os mesmos os seguintes números:
2005-0.275.730-9 - Período de Janeiro/2005
2005-0.275.738-4 - Período de Fevereiro/2005
2005-0.275.745-7 - Período de Março/2005;
2005-0.275.750-3 - Período de Abril/2005;
2005-0.275.759-7 - Período de Maio/2005 e
2005-0.275.762-7 - Período de Junho/2005.
3 - ORIGEM DOS RECURSOS DO FMH:
Os recursos do Fundo Municipal de Habitação sob a responsabilidade da operadora, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, são originários das Dotações previstas no inciso I e II do artigo 8º da Lei nº 11.632 de 22.07.1994, da Instrução Normativa - SEHAB nº 01/98 e aprovados pela Lei do Orçamento através da Câmara Municipal de São Paulo sob nº 13.942 de 29 de dezembro de 2004, e do Programa de Subsídios Habitacionais.
3.1 - DOS VALORES PREVISTOS NAS DOTAÇÕES E OS REPASSADOS:
Os valores aprovados pela Lei do Orçamento nº 13.942 de 29.12.2004 pela Câmara Municipal de São Paulo para o exercício de 2005 foram de R$ 88.900.000,00 (oitenta e oito milhões, novecentos mil reais), conforme demonstrativo abaixo:
91.10.16.482.0200.1.255.3.3.90.48.00.00 - R$ 3.150.000,00
91.10.16.482.0200.1.255.4.4.90.51.00.00 - R$ 7.500.000,00
91.10.16.482.0200.1.255.4.4.90.61.00.00 - R$ 1.050.000,00
91.10.16.482.0200.1.255.4.4.90.61.00.02 - R$ 25.000.000,00
91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.51.00.00 - R$ 31.300.000,00
91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.61.00.00 - R$ 2.000.000,00
91.10.16.482.0317.1.262.3.3.90.48.00.00 - R$ 4.000.000,00
91.10.16.482.0317.1.262.4.4.90.51.00.00 - R$ 14.700.000,00
91.10.16.482.0317.1.262.4.4.90.51.00.01 - R$ 200.000,00
Ocorreram neste período congelamento total no valor de R$ 88.900.000,00 e descongelamento no valor de R$ 26.134.897,83.
Dos valores aprovados acima, no primeiro semestre de 2005 foram repassadas verbas, para as seguintes dotações: 91.10.16.482.0200.1.255.3.3.90.48.00.00 no valor de R$ 1.312.500,00 (um milhão, trezentos e doze mil e quinhentos reais); 91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.51.00.00 no valor de R$ 8.143.565,02 (oito milhões, cento e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco e dois centavos) e 91.10.16.317.0200.1.261.3.3.90.48.00.00 no valor de R$ 1.666.667,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais).
Ocorreram no período, entradas no valor de R$ 4.048.522,09 (quatro milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e nove centavos) referente a repasse de exercício anterior, com a devolução do valor de R$ 1.551.600,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e um mil e seiscentos reais) pago indevidamente ao FMH.
3.2 - TOTAL DOS RECURSOS REPASSADOS:
A soma dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, ao Fundo Municipal de Habitação sob a responsabilidade de sua operadora, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB no primeiro semestre de 2005 no total de R$ 13.619.654,11 (treze milhões, seiscentos e dezenove mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e onze centavos), acrescidos do saldo do semestre anterior no valor de R$ 10.045.699,89 (dez milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), possibilitou a inversão total de R$23.665.354,00 (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais), que após o pagamento de despesas e outros ingressos conforme relatório constante de cada prestação de contas, resta um saldo em 30.06.2005 de R$ 14.516.422,94 (quatorze milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos). Ressaltamos que do valor de bancos acima, R$ 8.900.901,40 (oito milhões, novecentos mil, novecentos e um reais e quarenta centavos) estão aplicados no mercado financeiro.
3.3 - ORIGEM DOS RECURSOS NÃO VINDOS DAS DOTAÇÕES:
Os valores glosados dos pagamentos às entidades responsáveis pelas obras em regime
de mutirões, totalizaram R$ 14.768,74 (quatorze mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos); descontos no valor de R$ 1.534,16 (um mil, quinhentos e trinta e quatro centavos e dezesseis centavos); arrecadações diversas no valor de R$ 1.411.515,57 (um milhão, quatrocentos e onze mil, quinhentos e quinze reais e cinqüenta e sete centavos) e outras entradas no valor de R$ 43.380,44 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos) com estorno de R$ 3.087,00 (três mil e oitenta e sete reais) de despesas bancárias.
No período houve uma entrada de receita oriunda de aplicação financeira no valor de R$ 810.088,39 (oitocentos e de mil, oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), sendo retido Imposto de Renda no valor de R$ 150.648,64 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Do total de R$ 209.551,74 (duzentos e nove reais, quinhentos e cinqüenta e um mil e setenta e quatro centavos) retidos, concernentes a tributos e contribuições, foram efetuados os devidos recolhimentos às entidades, no valor de R$ 174.567,66 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
3.4 - RETORNO DE INVESTIMENTOS:
Foram contabilizadas no período analisado, receitas no total de R$ 1.005.777,89 (um milhão, cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos); pagamentos de subsídios no valor de R$ 25.176,19 (vinte e cinco mil, centos e setenta e seis reais e dezenove centavos) e descontos no valor de R$ 14.368,82 (quatorze mil, trezentos e sessenta e oito reais, e vinte e sete centavos).
4 - PAGAMENTO FEITO ÀS EMPREITEIRAS / ASSOCIAÇÕES E OUTROS:
Foram destinados para pagamento às associações responsáveis pelas obras em regime de mutirões, o total de R$ 3.694.818,50 (três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dezoito reis e cinqüenta centavos); para as obras a cargo das empreiteiras o total de R$ 1.652,132,69 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos) e para o programa Bolsa Aluguel o valor de R$ 2.476.866,42 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
4.1 - REMUNERAÇÃO À COHAB:
Como órgão operador do Fundo Municipal de Habitação, à COHAB são devidas as remunerações especificadas na Resolução CFMH nº 02 de 17.09.97, Itens 1.2 e 1.3, que no semestre analisado acarretou um total de despesas de R$ 756.824,48 (setecentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).
O item I.1 da mesma resolução dispõe, ainda, remuneração à operadora com base no montante de recursos repassados.
Ocorreu no período reposição à COHAB-SP no valor de R$ 976,18 (novecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos).
4.2 - AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS:
Ocorreram no período aquisições de imóveis no valor de R$ 2.471.836,58 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e oito centavos), bem como despesas de cartório no valor de R$ 103,50 (cento e três reais e cinqüenta centavos).
4.3 - DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE ALOJAMENTOS E OUTRAS:
As despesas com pagamento de conta de manutenção de alojamentos e outras totalizaram o valor de R$ 1.163.176,70 (um milhão, cento e sessenta e três mil, cento e setenta e seis reais e setenta centavos), sendo: R$ 16.201,31 (dezesseis mil, duzentos e um reais e trinta e um centavos), com despesas com fornecedores diversos, serviços de terceiros e outros; R$421.948,76 ( quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), com despesas com alojamento provisório; R$ 77.232,92 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) com locação de imóveis; R$ 29.843,51 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e um centavos) com Impostos e taxas e R$ 617.950,20 (seiscentos e dezessete mil, novecentos e cinqüenta reais e vinte centavos) com serviços de segurança e vigilância.
4.4 - DESPESAS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA:
Ocorreram no período, despesas decorrentes de movimentação bancária, no valor total de R$ 67.138,63, sendo: R$ 2.863,36 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) de juros bancários; R$ 28.714,68 (vinte e oito mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos) de despesas com cobrança bancária; R$ 31.092,59 (trinta e um mil, noventa e dois reais e cinqüenta e nove centavos) de C.P.M.F., e R$ 4.468,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) de despesas bancárias.
4.5 - MOVIMENTAÇÃO ENTRE CONTAS:
Ocorreram diversas movimentações entre contas do FMH no valor de R$ 4.158.325,65 (quatro milhões, cento e cinqüenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
5 - RESULTADO FINANCEIRO:
As operações do Fundo Municipal de Habitação concernente ao período analisado, resultaram em superávit de R$ 4.470.723,05 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, setecentos e vinte e três reais, e cinco centavos), correspondente a diferença entre as entradas de R$22.829.863,18 (vinte e dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos) e as saídas de R$ 18.359.140,13 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, cento e quarenta reais e treze centavos).
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
As inversões de recursos realizadas identificam-se com as diretrizes da política municipal de habitação, conforme preconiza o Fundo Municipal de Habitação.
7 - DEMONSTRATIVOS:
Quadro Demonstrativo Financeiro - Conta de Investimento;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Conta de Comercialização;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Bolsa Aluguel;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Programa de Locação Social;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Operações Urbanas Faria Lima;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Programa de Habitação Popular;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Subsídio Habitacional;
8 - CONCLUSÃO:
Após análise baseada nos relatórios de prestação de contas nos enviados mensalmente, bem como nos documentos de caixa por nós solicitados, submetemos ao elevado exame e deliberação do Conselho Municipal de Habitação o presente relatório, cujos tópicos relevantes nele mencionamos.
OBS.:- QUADROS ANEXOS. VIDE DOC 15/05/07, PÁGINAS 27 E 28.