RESOLUÇÃO 25/07 - CMH/SEHAB
Aprova as prestações de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH, relativa ao período de 01.07.2004 a 31.12.2004.
O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 5º, item IX, artigo 6º, item VII e artigo V da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994 e,
CONSIDERANDO que é competência deste Conselho a aprovação de contas do Fundo, antes de seu envio aos órgãos de controle interno;
CONSIDERANDO que o relatório apresentado pela Supervisão Financeira e Orçamentária da SEHAB, cujo resumo do demonstrativo financeiro referentes aos períodos de 01 de julho de 2004 a 31 de dezembro de 2004, em anexo, não apresentou fato que obstasse a aprovação das contas apresentadas pela COHAB-SP;
RESOLVE:
I - Aprovar as prestações de contas correspondentes ao período de 01 de julho a 31 de dezembro do exercício de 2004.
II - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
II - Ficam revogadas as disposições em contrário.
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PERÍODO: 01.07.2004 a 31.12.2004
1 - INTRODUÇÃO:
O objetivo da elaboração do presente relatório é atender o disposto no inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº 11.632 de 22.07.1994, quanto a colocação da prestação de contas, elaborada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB à apreciação do Conselho do Fundo Municipal de Habitação, após a devida análise e parecer técnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, conforme item 7 da Resolução CFMH nº 08 de 04.01.1998, concernente ao período de 01.07.2004 a 31.12.2004.
2 - ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A análise da prestação de contas referente ao período de 01.07.2004 a 31.12.2004, foi baseada nos relatórios e cópia de extratos das contas correntes juntadas em cada período, cujos ofícios encaminhados pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB são os seguintes:
Ofício nº DIFIN 8435/04 de 13.12.2004 - Período julho/2004;
Ofício nº DIFIN 8585/04 de 20.12.2004 - Período agosto/2004;
Ofício nº DIFIN 3171/05 de 29.07.2005 - Período setembro/2004;
Ofício nº DIFIN 0284/05 de 07.03.2005 - Período outubro/2004;
Ofício nº DIFIN 0772/05 de 04.03.2005 - Período novembro/2004;
Ofício nº DIFIN 1239/05 de 04.04.2005 - Período dezembro/2004.
Em atendimento ao disposto no item 7 da Resolução CFMH nº 08 de 04.02.1998, cada prestação de contas foi devidamente juntada a processos autuados para este fim, tendo os mesmos os seguintes números:
2004-0.167.472-6 - Período de julho/2004;
2004-0.167.457-2 - Período de agosto/2004;
2004-0.167.451-3 - Período de setembro/2004;
2004-0.167.445-9 - Período de outubro/2004;
2004-0.167.384-3 - Período de novembro/2004;
2004-0.167.375-4 - Período de dezembro/2004.
3 - ORIGEM DOS RECURSOS DO FMH:
Os recursos do Fundo Municipal de Habitação sob a responsabilidade da operadora, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, são originários das Dotações previstas no inciso I e II do artigo 8º da Lei nº 11.632 de 22.07.1994, da Instrução Normativa - SEHAB nº 01/98 e aprovados pela Lei do Orçamento através da Câmara Municipal de São Paulo sob nº 13.700/03 de 20 de dezembro de 2003, e dos decretos nºs 45.182 de 20.08.04, 45.412 de 16.10.04 e 45.225 de 02.09.04 bem com do Convênio nº 242/03/EMURB/COHAB/SEHAB, firmado em 04.08.2003, e do Programa de Subsídios Habitacionais.
3.1 - DOS VALORES PREVISTOS NAS DOTAÇÕES E OS REPASSADOS:
Os valores aprovados pela Lei do Orçamento nº 13.700/03 de 20.12.2003 pela Câmara Municipal de São Paulo para o exercício de 2004 foram de R$ 91.723.595,00 (noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais), conforme demonstrativo abaixo:
91.10.16.482.0200.1.255.4.4.90.51.00.00 - R$ 5.292.000,00
91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.51.00.00 - R$ 17.099.000,00
91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.51.00.01 - R$ 13.379.000,00
91.10.16.482.0200.1.262.4.4.90.51.00.00 - R$ 7.801.000,00
91.10.16.482.0200.1.262.4.4.90.51.00.01 - R$ 3.521. 000,00
91.10.16.482.0200.1.282.4.4.90.51.00.00 - R$ 14.429.595,00
91.10.16.482.0200.9.662.4.4.90.51.00.00 - R$ 200.000,00
91.10.16.482.0317.1.262.4.4.90.51.00.00 - R$ 1.000,00
91.10.16.482.0317.1.262.4.4.90.51.00.01 - R$ 30.000.000,00
91.10.16.482.0317.1.283.3.3.90.39.00.00 - R$ 1.000,00
Ocorreram neste período congelamento total no valor de R$ 9.900.469,32, descongelamento no valor de R$ 41.967.564,32, redução orçamentária no valor de R$37.052.300,08, em diversas dotações, bem como suplementação das dotações abaixo:
91.10.16.482.0200.1.255.4.4.90.51.00.00 - R$ 649.967,00
91.10.16.482.0200.1.255.4.4.90.61.00.02 - R$ 2.463.000,00
91.10.16.482.0317.1.262.4.4.90.51.00.00 - R$ 300.000,00
Dos valores aprovados acima no segundo semestre de 2004, foram repassados verbas nas dotações: 91.10.16.482.0200.1.255.4.4.90.51.00.00 no valor de R$ 1.565.404,06 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e seis centavos); 91.10.16.482.02001.255.4.4.90.61.00.02 no valor de R$ 2.456.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais); 91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.51.00.00 no valor de R$ 4.277.459,27 ( quatro milhões duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e sete centavos); 91.10.16.482.1.282.4.4.90.51.00.00 no valor de R$ 854.407,01 (oitocentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e um centavo); 91.10.16.482.0317.1.262.3.3.90.48.00.00 no valor de R$ 1.260.000,00 ( um milhão, duzentos e sessenta mil reais) e 91.10.16.482.0317.1.262.4.4.90.51.00.01 no valor de R$ 8.835.285,69 ( oito milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
3.2 - TOTAL DOS RECURSOS REPASSADOS:
A soma dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de São Paulo ao Fundo Municipal de Habitação sob a responsabilidade de sua operadora, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB no segundo semestre de 2004 no total de R$ 19.248.556,03 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e três centavos); do Programa de Subsídio Habitacional no valor de R$ 7.048.970,49 (sete milhões, quarenta e oito mil, novecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos) acrescidos do saldo do semestre anterior no valor de R$ 20.824.086,22 ( vinte milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), possibilitou a inversão total de R$ 47.121.612,74 (quarenta e sete milhões, cento e vinte e um mil, seiscentos e doze reais e setenta e quatro centavos), que após o pagamento de despesas e outros ingressos conforme relatório constante de cada prestação de contas resta um saldo em 31.12.2004 de R$ 10.045.699,89 ( dez milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos). Ressaltamos que do valor de bancos acima, R$ 9.609.549,72 (nove milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), estão aplicados no mercado financeiro.
3.3 - ORIGEM DOS RECURSOS NÃO VINDOS DAS DOTAÇÕES:
Os valores glosados dos pagamentos às entidades responsáveis pelas obras em regime
de mutirões, totalizaram R$ 34.499,29 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos); multas no valor de R$ 3.791,50 (três mil, setecentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos) aplicadas às empreiteiras; devoluções de cauções no valor de R$ 89.689,60 (oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); descontos no valor de R$ 3.183,04 ( três mil, cento e oitenta e três reais e quatro centavos); arrecadações diversas e outras entradas no valor de R$1.374.935,22 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), com estorno de R$ 13.110,00 (treze mil, cento e dez reais) do valor arrecadado; estornos bancários no valor de R$ 1.271,33 (um mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e três centavos) e estorno de Despesas de Cartório no valor de R$ 26.325,26 (vinte e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), que foram agregadas aos recursos disponibilizados ao Fundo Municipal de Habitação.
No período houve uma entrada de receita oriunda de aplicação financeira no valor de R$ 977.620,80 (novecentos e setenta e sete mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), sendo retido o IR de R$ 171.765,53 (cento e setenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos). Do total de R$ 780.825,80 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) retidos concernentes a tributos e contribuições, foram efetuados os devidos recolhimentos às entidades, no valor de R$ 704.790,64 (setecentos e quatro mil, setecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos).
3.4 - RETORNO DE INVESTIMENTOS:
Foram contabilizados no período analisado, receitas no total de R$ 3.133.898,27 (três milhões, centos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e oito mil e vinte e sete centavos), bem como estorno de pagamento de subsídios no valor de R$ 133.950,58 (cento e trinta e três mil, novecentos e cinqüenta reais e cinqüenta e oito centavos), ocorrendo pagamentos de cauções no valor de R$ 3.199.688,61 (três milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos); pagamento de Bolsa Aluguel no valor de R$ 1.576.501,91 ( um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e um reais e noventa e um centavos); pagamento de subsídios no valor de R$ 224.388,44 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); descontos no valor de R$ 50.938,27 ( cinqüenta mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), bem como estorno de retorno de investimento no valor de R$ 66.437,12 (sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais, e doze centavos).
4 - PAGAMENTO FEITO ÀS EMPREITEIRAS E ASSOCIAÇÕES:
Foram destinados para pagamento às associações responsáveis pelas obras em regime de mutirões, o total de R$ 12.961.385,03 (doze milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e três centavos); para as obras a cargo das empreiteiras o total de R$ 15.872.999,30 (quinze milhões, oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos), ocorrendo um estorno de pagamento de empreiteiras no valor de R$ 109.915,00 (cento e nove mil, novecentos e quinze reais).
4.1 - REMUNERAÇÃO À COHAB:
Como órgão operador do Fundo Municipal de Habitação, à COHAB são devidas as remunerações especificadas na Resolução CFMH nº 02 de 17.09.97, Itens 1.2 e 1.3, que no semestre analisado acarretou um total de despesas de R$ 2.980.731,53 (dois milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e trinta e um reais e cinqüenta e três centavos).
O item I.1 da mesma resolução dispõe, ainda, remuneração à operadora com base no montante de recursos repassados.
4.2 - DESAPROPRIAÇÕES:
Ocorreram no período despesas com custas judiciais em decorrência de desapropriações de imóveis no valor de R$ 3.926.952,19 (três milhões, novecentos e vinte e seis mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e dezenove centavos), bem como despesas de cartório no valor de R$ 178.782,47 (cento e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
4.3 - DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE ALOJAMENTOS E OUTRAS:
As despesas com pagamento de conta de manutenção de alojamentos e outras totalizaram o valor de R$ 1.617.291,61 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), sendo: R$ 435.105,57 (quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), com despesas com fornecedores diversos e serviços de terceiros; R$ 643.994,30 (quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) com despesas com alojamento provisório; R$ 12.005,16 (doze mil, cinco reais e dezesseis centavos) com Impostos e taxas; R$ 507.472,92 (quinhentos e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) com serviço de segurança e vigilância e R$ 18.713,66 (dezoito mil, setecentos e treze reais e sessenta e seis centavos), com locação de Imóveis.
4.4 - DESPESAS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA:
Ocorreram no período despesas decorrentes de movimentações bancárias no valor total de R$ 198.928,65 (cento e noventa e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos); sendo R$ 170.191,70 (cento e setenta mil, cento e noventa e um reais e setenta centavos) referente a C.P.M.F; R$ 26.976,45 (vinte seis mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) referente a despesas bancárias, e R$ 1.760,50 (um mil, setecentos e sessenta reais e cinqüenta centavos) com taxas bancárias de contratos diversos.
4.5 - MOVIMENTAÇÃO ENTRE CONTAS:
Ocorreram diversas movimentações entre contas do FMH no valor de R$ 7.670.891,23 (sete milhões, seiscentos e setenta mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e três centavos); bem como saídas para contas da COHAB-SP, no valor de R$ 246.985,98 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), e entradas no valor de R$ 245.858,74 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
5 - RESULTADO FINANCEIRO:
As operações do Fundo Municipal de Habitação concernente ao período analisado resultaram no déficit de R$ 10.778.386,33 (dez milhões, setecentos e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos) correspondente à diferença entre as entradas R$ 40.884.182,18 (quarenta milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e dezoito centavos) e as saídas R$ 51.662.568,51 (cinqüenta e um milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
As inversões de recursos realizadas identificam-se com as diretrizes da política municipal de habitação, conforme preconiza o Fundo Municipal de Habitação.
7 - DEMONSTRATIVOS:
Quadro Demonstrativo Financeiro - Conta de Investimentos;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Conta Comercialização;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Bolsa Aluguel;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Programa de Locação Social;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Operações Urbanas Faria Lima;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Programa de Habitação Popular;
Quadro Demonstrativo Financeiro - Subsídio Habitacional;
8 - CONCLUSÃO:
Após análise baseada nos relatórios de prestação de contas nos enviados mensalmente, bem como nos documentos de caixa por nós solicitados, submetemos ao elevado exame e deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação o presente relatório, cujos tópicos relevantes nele mencionamos.
OBS:- QUADROS ANEXOS. VIDE DOC. 15/05/07, PÁGINAS 25 E 26.