Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento e Orientação - CAO e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 1/11 - SEME
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento e Orientação - CAO e dá outras providências.
O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Orientação CAO do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 13.790, de 13 de fevereiro de 2004 e no Decreto Municipal n° 50.248, de 25 de novembro de 2008, e, através de deliberação da Comissão, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de Maio 2010, resolve:
Art. 1º - Aprovar o seu REGIMENTO INTERNO, na forma do anexo à presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valter Antonio da Rocha
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
REGIMENTO INTERNO
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
TÍTULO I
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º A Comissão de Acompanhamento e Orientação constitui-se como órgão colegiado, de caráter deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e auxiliar ao Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, nos termos do Decreto nº 50.248, de 25 de novembro de 2008.
§ 1º Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação deverão ser aplicados, exclusivamente, em projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação no Município de São Paulo, de acordo com o Plano Anual de Aplicação, apresentado pela Comissão.
§ 2º Os recursos também poderão ser aplicados na reforma e ampliação dos Clubes da Comunidade, desde que essas ações estejam vinculadas aos projetos aprovados pelo Fundo.
§ 3º Poderão ser aplicados até 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo em eventos esportivos de caráter internacional, nacional e estadual e que contribuam para a melhoria da atividade econômica do Município e para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
§ 4º No caso de doações condicionadas à utilização em projeto específico, 10% (dez por cento) do valor doado ao Fundo deverá subsidiar outras propostas aprovadas pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento e Orientação:
I. Elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro trimestre de cada exercício, o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo, fixando diretrizes para a formulação e aprovação de propostas que visem à captação e à utilização dos recursos do Fundo;
II. Estabelecer, em norma própria, aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros, os critérios de avaliação dos resultados dos projetos desenvolvidos com recursos do Fundo;
III. Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo;
IV. Avaliar os resultados do projeto, indicando alterações e inovações a serem feitas nas políticas públicas, ou mesmo a adoção da proposta como política pública a ser incluída no orçamento do ano seguinte;
V. Analisar o relatório semestral das despesas, apresentado pelo Gestor do Fundo;
VI. Avaliar a destinação de recursos para a reforma e ampliação dos Clubes da Comunidade e demais equipamentos esportivos do município de São Paulo, assegurando-se que essas ações vinculem-se aos projetos aprovados;
VII. Acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas às atividades esportivas e recreativas, no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Recreação ;
VIII. Controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados ao Fundo;
IX. Elaborar seu Regimento Interno, e suas alterações, quando necessárias;
X. Promover a divulgação da Lei n.º 13.790, de 13 de fevereiro de 2004, que institui o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no âmbito do Município;
XI. Colaborar no sentido de informar e sensibilizar a comunidade, através dos diferentes órgãos de comunicação e outros meios, sobre os indicadores referentes ao desenvolvimento das atividades esportivas e recreativas, principalmente aquelas apoiadas pelo Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
XII. Receber, analisar e encaminhar denúncias ou propostas para melhor atendimento aos objetivos do Fundo, bem como levar ao conhecimento dos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as contravenções e as infrações que violarem interesses coletivos e/ou individuais;
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Orientação terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
VI - 1 (um) representante do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo;
VII - 1 (um) representante do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo;
VIII - 2 (dois) representantes da União das Federações Esportivas do Estado de São Paulo;
IX - 3 (três) representantes das entidades desportivas autônomas (Clubes da Comunidade);
X - 1 (um) representante da Associação dos Cronistas Esportivos de São Paulo;
XI - 3 (três) representantes das agremiações de futebol de várzea da Cidade de São Paulo.
§ 1º As entidades que comporão a Comissão deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação até o dia 15 de janeiro de cada biênio.
§ 2º Os representantes das entidades desportivas autônomas (Clubes da Comunidade) e das agremiações de futebol de várzea da Cidade de São Paulo serão indicados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com base em lista décupla encaminhada por segmento.
§ 3º A composição da Comissão deverá ser formalizada até o dia 28 de janeiro de cada biênio, por meio de portaria do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
§ 4º Em caso de vacância o representante indicado pela Câmara Municipal será o presidente da Comissão de Educação Cultura e Esporte.
Art. 4º Os integrantes da Comissão não terão direito a nenhuma espécie de remuneração em razão do exercício do cargo, sendo, porém, suas funções consideradas de interesse público relevante.
Art. 5° O mandato dos integrantes da Comissão será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução.
Art. 6º Caberá ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação presidir a Comissão, podendo ser representado por seu suplente em caso de ausência.
Art. 7º A requerimento de qualquer membro, dirigido ao Presidente, por deliberação do Colegiado, o membro integrante da Comissão perderá o mandato e será substituído quando:
I - Faltar a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, ou 03 (três) alternadas, do Colegiado, sem comunicação prévia, por escrito, ao Presidente da Comissão e desde que não seja substituído por seu suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força maior, devidamente justificada;
II - Faltar a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, ou 03 (três) alternadas, do Grupo de Trabalho do qual faça parte, sem comunicação, prévia por escrito, ao Presidente da Comissão e desde que não seja substituído por seu suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força maior, devidamente justificada;
III - Apresentar conduta incompatível com a natureza de suas funções;
IV - For condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes previstos no Código Penal ou em legislação extravagante.
§ 1º As propostas de substituição, devidamente fundamentadas e documentadas, serão apresentadas ao Presidente da Comissão, que levará o caso à deliberação do Colegiado, cuja decisão deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos seus membros;
§ 2º O representante que perder o mandato não poderá ser reconduzido ou reeleito, devendo ser substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da perda do mandato.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO
Seção I
Da Organização
Art. 8º Para exercer suas competências, a Comissão de Acompanhamento e Orientação terá a seguinte estrutura:
I. Colegiado;
II. Diretoria Executiva;
III. Grupos de Trabalho.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 9º O Colegiado da Comissão, reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de março e setembro de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário e formalmente convocado através de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo/SP.
§ 1º O dia, local e horário de realização das sessões, bem como a sua pauta, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo/SP com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 2º Ao iniciar a sessão, a ata imediatamente anterior, de reunião ordinária ou extraordinária, será submetida a aprovação dos membros da comissão.
§ 3º As atas das reuniões serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo/SP no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a sua aprovação.
Art. 10 As sessões extraordinárias do Colegiado realizar-se-ão por convocação do Presidente da Comissão ou por solicitação de maioria absoluta dos seus membros, cabendo-lhes deliberar exclusivamente sobre os assuntos que motivaram a convocação.
Art. 11 A mesa diretora de cada reunião será composta pela diretoria executiva.
Parágrafo único. Na ausência de qualquer um dos membros da diretoria executiva, titular ou suplente, o colegiado escolhera dentre os membros presentes seus substitutos para coordenar os trabalhos da reunião.
Art. 12 Ficam estabelecidos os seguintes quoruns:
I. Para as sessões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, maioria simples para instalação dos trabalhos.
II. 2/3 (dois terços) do Colegiado para aprovação dos seguintes assuntos:
a) Regimento Interno;
b) Criação, alteração ou extinção de Grupos de Trabalho;
c) Impedimento, perda de mandato e vacância de cargos;
d) Nos casos omissos de importância e relevância.
III. Maioria absoluta do colegiado para as deliberações rotineiras.
IV. Para as reuniões dos Grupos de Trabalho, maioria simples para instalação dos trabalhos.
Art. 13 Considerar-se-á o voto do Presidente em todas as votações da Comissão.
Art. 14 Os Membros Suplentes da Comissão poderão acompanhar as sessões do Colegiado e dos Grupos de Trabalho, votando, apenas, quando os titulares estiverem ausentes.
Art. 15 A critério do Presidente e mediante sua solicitação, poderão participar das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Orientação, sem direito a voto, representantes de órgãos da União, do Estado e do Município, bem como de entidades de direito publico ou privado, cuja atuação interesse direta ou indiretamente aos projetos discutidos no Fundo.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS E DOS MEMBROS
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO
Seção I
Do Colegiado
Art. 16 O Colegiado, órgão soberano e deliberativo da Comissão, é composto pelo conjunto de seus membros titulares ou suplentes, no exercício pleno de seus mandatos.
Seção II
Da Diretoria Executiva e do Presidente
Art. 17 A Diretoria Executiva da Comissão é composta de:
I - Presidente;
II Secretário;
Art. 18 Compete à Diretoria Executiva:
I. Orientar a formação e o andamento dos expedientes e propostas;
II. Acompanhar a execução das decisões da Comissão.
Art. 19 Compete ao Presidente da Comissão:
I. Representar a Comissão em Juízo ou fora dele, podendo haver delegação para funções protocolares;
II. Divulgar o calendário das sessões ordinárias;
III. Presidir as sessões do Colegiado;
IV. Difundir e fazer valer o Plano Anual de Aplicação dos Recursos;
V. Assinar a correspondência oficial da Comissão, fazendo-o juntamente com o Secretário, quando necessário;
VI. Convocar as sessões extraordinárias do Colegiado;
VII. Apresentar voto de desempate nas votações.
Art. 20 Compete ao Secretário:
I. Cuidar da correspondência e do expediente da Comissão;
II. Divulgar a pauta das sessões, convocando os membros da Comissão;
III. Secretariar as sessões;
IV. Elaborar as atas, revisando-as e encaminhando-as aos membros da comissão.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 21 A Comissão de Acompanhamento e Orientação poderá constituir Grupos de Trabalho com a finalidade de subsidiá-la em suas atribuições, formulando estudos e propostas, além de encaminhar as ações decorrentes de seus atos.
Parágrafo único. Todos os estudos, pesquisas e pareceres emitidos pelos Grupos de Trabalho serão submetidos à apreciação do Colegiado.
Art. 22 Os Grupos de Trabalho serão constituídas por, no mínimo, 03 (três) membros titulares ou , na sua ausência , os seus respectivos suplentes.
§ 1º Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador, referendado pelos seus membros.
§ 2º Cada membro da Comissão não deverá integrar mais de um Grupo de Trabalho.
Art. 23 O quorum para reunião dos Grupos de Trabalho será de maioria absoluta.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS
Art. 24 Excepcionalmente no ano de 2010 o prazo estabelecendo no artigo 2º inciso I e artigo 3º §§ 1º e 3º, será prorrogado ate o final do primeiro semestre.
Art. 25 Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Colegiado e, se for o caso, publicados por meio de resoluções.
Art. 26 Este Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento Orientação do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo/SP.
São Paulo, 11 de maio de 2010.
Valter Antonio da Rocha
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo