Prorroga o tempo de vigência dos registros das Organizações Sociais que solicitaram comprovadamente a renovação de seu registro até a data de 19 de Novembro de 2019.
RESOLUÇÃO nº134/CMDCA/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 8.069/90 - ECA:
Considerando a Lei Municipal nº 11.123/91, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 129/CMDCA-SP/2019, que dispõe sobre o regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Considerando a atual demanda da Comissão Permanente de Registros e a obrigação legal de concessão de registro e inscrição de programas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente;
Considerando que o as propostas para novas resoluções que instituem as diretrizes e procedimentos para concessão de registros e inscrição de programas estão em discussão no Conselho;
Considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária do CMDCA/SP, realizada no dia 18 de Novembro de 2019.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar o tempo de vigência dos registros das Organizações Sociais que solicitaram comprovadamente a renovação de seu registro até a data de 19 de Novembro de 2019.
I- A prorrogação dos registros será até a data de 30 de Abril de 2020.
II- Estão contempladas pelo artigo 1º as organizações cujos registros apresentam vencimento entre 01 de agosto de 2019 e 30 Janeiro de 2020.
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo