| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 16/04/2019 |
| Data de publicação | 17/04/2019 |
| Data de republicação | 18/04/2019 |
| Ementa |
Define que a dispensa dos recuos laterais e de fundo em terrenos com até 250 m² de área ou frente até 10 metros e declive entre a testada e o fundo superior a 20% fica limitada às edificações com até 10 metros de altura, medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/04/2019 , p. 28 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU |
| Palavras-chave |
CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU PAISAGEM URBANA EDIFÍCIO TERRENO LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS |