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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 6 de 16 de Abril de 2019

Define que a atividade “cultivo de hortaliças e raízes em armazéns”, conhecida como Indoor Farm seja enquadrada e incluída no grupo Ind-1b-1, “fabricação de produtos alimentícios e bebidas, com área construída computável de até 1.000 m²”.

RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/006/2019

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 89ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO TÉCNICA 0250/DEAPT/2019 (DOCUMENTO Nº 015376528) e da INFORMAÇÃO SMUL/DEUSO/DNUS Nº 015630621, no processo nº 6068.2018/0000604-4,

RESOLVE:

Que a atividade “cultivo de hortaliças e raízes em armazéns”, conhecida como Indoor Farm, com código CNAE 0121-1/01, deve ser enquadrada e incluída no grupo Ind-1b-1, “fabricação de produtos alimentícios e bebidas, com área construída computável de até 1.000 m²”, conforme Item I do Art. 102 da Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.378/16.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo