| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 14/03/2019 |
| Data de publicação | 19/03/2019 |
| Ementa |
Determina que os imóveis especificados não estão enquadrados como ZEPEC-APPa (Zona Especial de Preservação – Área de Preservação Paisagística) e estão inseridos nas respectivas zonas de uso delimitadas pelo Mapa 01- Perímetros das Zonas, anexo à Lei 16.402/2016. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/03/2019 , p. 26 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU |
| Palavras-chave |
ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM ZONEAMENTO ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO |