CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 5 de 14 de Março de 2019)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 14/03/2019
Data de publicação 19/03/2019
Ementa

Determina que os imóveis especificados não estão enquadrados como ZEPEC-APPa (Zona Especial de Preservação – Área de Preservação Paisagística) e estão inseridos nas respectivas zonas de uso delimitadas pelo Mapa 01- Perímetros das Zonas, anexo à Lei 16.402/2016.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/03/2019 , p. 26
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU

Palavras-chave

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM

ZONEAMENTO

ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO