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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 14 de 2 de Outubro de 2019

Define que o lote com SQL 062.244.0009, incluindo a sua área instituída como de servidão de passagem, faz parte da Zona Centralidade – ZC, Perímetro de Qualificação Ambiental PA 2.

RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/014/2019 - RETIFICADA

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 32ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de setembro de 2019, por unanimidade, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 017731457, no processo nº 6068.2019/0001507-0,

RESOLVE:

Que o lote com SQL 062.244.0009, incluindo a sua área instituída como de servidão de passagem, faz parte da Zona Centralidade – ZC, Perímetro de Qualificação Ambiental PA 2, nos termos da Lei nº 16.402/16.

Retificada e republicada por ter saído com erro material no SQL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo