Define que o lote com SQL 062.244.0009, incluindo a sua área instituída como de servidão de passagem, faz parte da Zona Centralidade – ZC, Perímetro de Qualificação Ambiental PA 2.
RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/014/2019 - RETIFICADA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 32ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de setembro de 2019, por unanimidade, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 017731457, no processo nº 6068.2019/0001507-0,
RESOLVE:
Que o lote com SQL 062.244.0009, incluindo a sua área instituída como de servidão de passagem, faz parte da Zona Centralidade – ZC, Perímetro de Qualificação Ambiental PA 2, nos termos da Lei nº 16.402/16.
Retificada e republicada por ter saído com erro material no SQL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo