Inclui no rol das atividades que não necessitam de edificação o posto de lavagem de veículos não associado a estacionamento rotativo.
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CTLU/011/2019
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU/SMDU, em sua 91ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2019, por unanimidade, à vista das Informações constantes no processo nº 2016-0.080.066-8 e considerando o disposto no §3º do art. 6º do Decreto nº 55.638/2014,
RESOLVE:
Fica incluído no rol das atividades, que não necessitam de edificação, o posto de lavagem de veículos não associado a estacionamento rotativo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo