Enquadra-se imóvel contribuinte 044.003.0038-2 na zona de uso ZER 3-L032.
RESOLUÇÃO 8/10 CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de abril de 2010,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o imóvel com contribuinte n° 044.003.0038-2, encontra-se integralmente na zona de uso IP ZEIS 3 L 032.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo