CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 59 de 4 de Dezembro de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo os segmentos 1-2 e 3-4, da zona de uso BT ZPI/02 passam a ter a redação especificada.

RESOLUÇÃO 59/12 - SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer os segmentos 1-2 e 3-4, da zona de uso BT ZPI/02, que passam a ter a seguinte redação:

BT ZPI/02

“segmento 1-2: Definido pela divisa do lote 1 da Quadra Fiscal n° 001, do Setor Fiscal n° 185 da PGV com o E.L. (croqui 100098 UC – área 2M)”.

“segmento 3-4: Definido pela divisa do lote 7 da Quadra Fiscal 001, do Setor Fiscal 185 da PGV com a Viela n° 2/lote 11 da Quadra Fiscal 11, do Setor Fiscal 185 da PGV”.

Deliberou, ainda, que o lote com contribuinte n° 185.001.0007-8 pertence à zona de uso BT ZPI/02.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo