CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 58 de 4 de Dezembro de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, s segmentos 1-2, 2-3, 3-4, 4-5 e 5-6 da zona de uso CL ZM-2/01 passam a ter q redação especificada.

RESOLUÇÃO 58/12 - SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer os segmentos 1-2, 2-3, 3-4, 4-5 e 5-6 da zona de uso CL ZM-2/01, que passam a ter a seguinte redação:

CL ZM-2/01

“segmento 1-2: Definido pela divisa do E.L. com a Quadra Fiscal n° 020, do Setor Fiscal n° 301 da PGV”.

“segmento 2-3: Definido pela divisa do E.L., das Quadras Fiscais n° 24, 23 e 22 com a Quadra Fiscal n° 020, do Setor Fiscal n° 301 da PGV”.

“segmento 3-4: Definido pela divisa da Quadra Fiscal n° 022, do E.L., Quadra Fiscal n° 17 com a Quadra Fiscal n° 020, do Setor Fiscal n° 301 da PGV”.

“segmento 4-5: Definido pela divisa da Quadra Fiscal n° 016 e com a Quadra Fiscal n° 020, do Setor Fiscal n° 301 da PGV”.

“segmento 5-6: Definido pela divisa das Quadras Fiscais n° 016 e 005 com a Quadra Fiscal n° 020, do Setor Fiscal n° 301 da PGV”.

Deliberou, ainda, que o lote com contribuinte n° 301.020.0002-3 pertence à zona de uso CL ZM2/01, em Via Estrutural N3.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo