Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, o segmento 1-2 da zona de uso SA ZM-1/06, passa a ter a redação que especifica.
RESOLUÇÃO 53/12 - SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 38ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o segmento 1-2 da zona de uso SA ZM-1/06, passa a ter a seguinte redação:
SA ZM-1/06
segmento 1-2 (divisa dos lotes 17, 20, 21, 22, 23, 24, 97, 98, 27, 28, 29, 30 e 117 com os lotes 94, 91, 90, 89, 88, 87, 86, 85, 84, 15, 116, 12, 11, 10 e 3 da Quadra 013 do Setor Fiscal 088 da PGV).
Deliberou, ainda, esclarecer que o lote 117, bem como os lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 97 e 98 da Quadra 013 do Setor Fiscal 088 da PGV ficam inseridos na zona de uso SA ZM-1/06. Os lotes 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 63, 104, 105, 115 e 116 da Quadra 013 do Setor Fiscal 088 da PGV ficam inseridos na zona de uso SA ZM-3a/08.
Fica revogado em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SMDU. CTLU/014/2012
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo