CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 51 de 17 de Outubro de 2012

Para fins de uso e ocupação do solo, esclarece a classificação viária da Rua Itiuba.

RESOLUÇÃO 51/12 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de outubro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer a classificação viária da Rua Itiuba:

“Rua Itiuba, no trecho entre a Rua do Orfanato e Rua Maximiano, é classificada como Via Estrutural N3. O restante da Rua, classifica-se como Via Local, por não constar no Mapa 02 ou no Mapa 10 – Vias Coletoras da Lei n° 13.885/04”.

Deliberou, ainda, que o lote com contribuinte n° 102.027.0023-1 pertence à zona de uso MO ZM 3a, em Via Local.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo