Para fins de uso e ocupação do solo, esclarece a classificação viária da Rua Itiuba.
RESOLUÇÃO 51/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer a classificação viária da Rua Itiuba:
Rua Itiuba, no trecho entre a Rua do Orfanato e Rua Maximiano, é classificada como Via Estrutural N3. O restante da Rua, classifica-se como Via Local, por não constar no Mapa 02 ou no Mapa 10 Vias Coletoras da Lei n° 13.885/04.
Deliberou, ainda, que o lote com contribuinte n° 102.027.0023-1 pertence à zona de uso MO ZM 3a, em Via Local.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo