Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, as zonas de uso IP ZCL-a e IP ZCL-p passam a ter a redação especificada.
RESOLUÇÃO 50/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer as zonas de uso IP ZCL-a e IP ZCL-p, que passam a ter a seguinte redação:
IP ZCL-a: Avenida do Cursino, da Rua Américo Ribeiro até a Avenida Bosque da Saúde; e da Rua Loreto até a Rua Divino das Laranjeiras.
IP ZCL-p: Avenida do Cursino, da Avenida Bosque da Saúde até a Rua Loreto.
Deliberou, ainda, que o lote com contribuinte n° 046.116.0019-1 pertence à zona de uso IP ZCL-a em Via Estrutural N3.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo