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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 50 de 17 de Outubro de 2012

Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, as zonas de uso IP ZCL-a e IP ZCL-p passam a ter a redação especificada.

RESOLUÇÃO 50/12 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de outubro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer as zonas de uso IP ZCL-a e IP ZCL-p, que passam a ter a seguinte redação:

“IP ZCL-a: Avenida do Cursino, da Rua Américo Ribeiro até a Avenida Bosque da Saúde; e da Rua Loreto até a Rua Divino das Laranjeiras”.

“IP ZCL-p: Avenida do Cursino, da Avenida Bosque da Saúde até a Rua Loreto”.

Deliberou, ainda, que o lote com contribuinte n° 046.116.0019-1 pertence à zona de uso IP ZCL-a em Via Estrutural N3.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo