Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, o segmento 1-2 da zona de uso BT ZM-2/05 passa a ter a redação especificada.
RESOLUÇÃO 49/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer o segmento 1-2 da zona de uso BT ZM-2/05 que passa a ter a seguinte redação:
BT ZM-2/05
segmento 1-2, definido pelo traçado do antigo córrego que corta a Quadra n° 401 do Setor Fiscal n° 082 da PGV, segue pela divisa das Quadras n° 517 e n° 530 do Setor Fiscal n° 082 da PGV, seguindo por esta divisa até atingir a linha de transmissão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo