Determina que, para fins de uso e ocupação do solo, o parágrafo único do artigo 21 do Livro V, anexo a Lei n° 13.885/04 do PRE-ST, ao se referir aos lotes lindeiros à ZM 1-02 e ZM 1-03 e que ficam enquadrados na ZER-2, trata apenas dos lotes que não estão contidos no perímetro das zonas de uso ZM 1-02 e ZM 1-03.
RESOLUÇÃO 47/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer que o parágrafo único do artigo 21 do Livro V, anexo a Lei n° 13.885/04 do PRE-ST, ao se referir aos lotes lindeiros à ZM 1-02 e ZM 1-03 e que ficam enquadrados na ZER-2, trata apenas dos lotes que não estão contidos no perímetro das zonas de uso ZM 1-02 e ZM 1-03.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo