Determina que, para fins de uso ocupação do solo, os lotes 29 a 36, 45, 63, 50, 52, 53 e 66 da Quadra 179 do Setor Fiscal 113, classificam-se em Via Coletora.
RESOLUÇÃO 44/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 36ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, os lotes 29 a 36, 45, 63, 50, 52, 53 e 66 da Quadra 179 do Setor Fiscal 113, classificam-se em Via Coletora.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo