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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 44 de 21 de Setembro de 2012

Determina que, para fins de uso ocupação do solo, os lotes 29 a 36, 45, 63, 50, 52, 53 e 66 da Quadra 179 do Setor Fiscal 113, classificam-se em Via Coletora.

RESOLUÇÃO 44/12 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 36ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2012,

RESOLVE:

Para fins de uso e ocupação do solo, os lotes 29 a 36, 45, 63, 50, 52, 53 e 66 da Quadra 179 do Setor Fiscal 113, classificam-se em Via Coletora.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo