Determina que, para fins de uso e ocupação, a atividade Vigilância e Segurança Privada da empresa Engefort Sistema Avançado de Segurança classifica-se como nR3 Usos Especiais.
RESOLUÇÃO 43/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 36ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade Vigilância e Segurança Privada da empresa Engefort Sistema Avançado de Segurança, com os seguintes usos instalados: sala de reunião, de instrução, de meios de comunicação, alojamento, refeitório, banheiros e cofre para armamentos, classifica-se como nR3 Usos Especiais.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo