Determina que, para fins de uso e ocupação do solo que o zoneamento da área constituída pela Praça São Vito pertence à zona de uso SE ZM 1, integrando o perímetro da Operação Urbana Centro.
RESOLUÇÃO 29/12 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, que o zoneamento da área constituída pela Praça São Vito pertence à zona de uso SE ZM 1, em Via Local (Praça São Vito)/ Estrutural N1 (Av. Do Estado)/ Estrutural N3 (Av. Mercúrio), integrando, também, o perímetro da Operação Urbana Centro. Para a instalação da atividade em questão, deverão ser atendidos o artigo 158, os Quadros n°s. 04 e 02/ d/ f/ g, anexos à Parte III da Lei n° 13.885/04, o Quadro n° 04 do PRE SE e demais disposições legais pertinentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo