Para fins de uso e ocupação do solo, aplica-se a classificação das vias da Rede Viária Estrutural e Coletora a toda a extensão descrita como tal pela legislação , mesmo nos trechos interrompidos por praças, largos, viadutos, etc.
RESOLUÇÃO 2/13 - CTLU/SMDU
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de julho de 2013,
RESOLVE:Para fins de uso e ocupação do solo, aplica-se a classificação das vias da Rede Viária Estrutural e Coletora a toda a extensão descrita como tal pela legislação , mesmo nos trechos interrompidos por praças, largos, viadutos, etc.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo