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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CTLU Nº 2 de 19 de Julho de 2013

Para fins de uso e ocupação do solo, aplica-se a classificação das vias da Rede Viária Estrutural e Coletora a toda a extensão descrita como tal pela legislação , mesmo nos trechos interrompidos por praças, largos, viadutos, etc.

RESOLUÇÃO 2/13 - CTLU/SMDU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de julho de 2013,

RESOLVE:Para fins de uso e ocupação do solo, aplica-se a classificação das vias da Rede Viária Estrutural e Coletora a toda a extensão descrita como tal pela legislação , mesmo nos trechos interrompidos por praças, largos, viadutos, etc.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo