CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU Nº 8 de 11 de Novembro de 2011)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 11/11/2011
Data de publicação 12/11/2011
Ementa

Determina que a projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral em fachadas de edifícios, monumentos, obras de arte de engenharia e demais construções, permanentes ou temporárias, públicas ou privadas, quando visíveis do logradouro público, deverão ser previamente aprovadas pela presidência da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/11/2011 , p. 22
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU

Palavras-chave

FACHADA

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COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA - CPPU