| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 11/11/2011 |
| Data de publicação | 12/11/2011 |
| Ementa |
Determina que a projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral em fachadas de edifícios, monumentos, obras de arte de engenharia e demais construções, permanentes ou temporárias, públicas ou privadas, quando visíveis do logradouro público, deverão ser previamente aprovadas pela presidência da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/11/2011 , p. 22 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU |
| Palavras-chave |
FACHADA PUBLICIDADE - ANÚNCIOS COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA - CPPU |