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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU/CPPU Nº 15 de 28 de Agosto de 2013

São permitidos, em veículos de transporte de carga, apenas anúncios utilizados para identificação das empresas para realização de seus serviços, e ou, aqueles referentes às empresas para quem o veículo de carga presta serviço, desde que comprovado por instrumento legal.

RESOLUÇÃO 15/13 - CPPU/SMDU

DESPACHO DA SECRETARIA EXECUTIVA

RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/015/2013 que dispõe sobre anúncios em veículos de carga.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de usas atribuições, em sua 26ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2013;

Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;

Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação e aplicação de disposições da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, quanto à veiculação de anúncios em veículos de carga;

Considerando o disposto no Artigo 7º - Inciso XIII – “não são considerados anúncios a identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços”;

RESOLVE:

1. São permitidos, em veículos de transporte de carga, apenas anúncios utilizados para identificação das empresas para realização de seus serviços, e ou, aqueles referentes às empresas para quem o veículo de carga presta serviço, desde que comprovado por instrumento legal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo