Abre Crédito Adicional de R$ 387.628,13 (Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Treze Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº 02 DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 387.628,13 (Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Treze Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
MARIA EUGENIA RUIZ GUMIEL, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 387.628,13(Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Treze Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 387.628,13
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 387.628,13
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo