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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 9 de 17 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 225.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 09 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 225.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

A Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61004 de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR

80.10.12.122.3024.2100    Administração da Unidade    100.000,00

31901300.00    Obrigações Patronais    125.000,00

31901100.00    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    225.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO  NOME    VALOR

80.10.12.122.3024.2100    Administração da Unidade      

33904900.00    Auxílio-Transporte    26.000,00

80.10.12.122.3024.2171    Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação      

33904000.00    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    29.334,44 

80.10.12.363.3019.2416    Qualificação Profissional e Empreendedora      

33903900.00    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    151.665,56

80.10.12.363.3019.2881    Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC    

33904900.00    Auxílio-Transporte    18.000,00

        225.000,00

Artigo 3º - Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIA EUGENIA RUIZ GUMIEL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo