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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 6 de 12 de Julho de 2022

Abre Crédito Adicional de R$ 4.505,79 (Quatro Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 06 DE 12 DE JULHO DE 2022.

Abre Crédito Adicional de R$ 4.505,79 (Quatro Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

Diretor Substituto da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.505,79(Quatro Mil e Quinhentos e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

80.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909100.00 Sentenças Judiciais 4.505,79

4.505,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

80.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.505,79

4.505,79

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CELSO GOMES CASA GRANDE

Diretor Substituto

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo