Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.000,00 de acordo com a Lei n° 17.021/2018.
RESOLUÇÃO 02/2019 - FTM, de 17 de JUNHO DE 2019
O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na conformidade da autorização contida no artigo 13 da Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018 e no art. 24 do Decreto nº 58.606, de 18 de janeiro de 2019, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), suplementar à(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente:
Código Nome Valor
85.10.13.122.3024.2.100.Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 38.000,00
TOTAL 38.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da(s) seguintes dotação(ões):
Código Nome Valor
85.10.13.122.3024.2.100.Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica 38.000,00
TOTAL 38.000,00
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FERNANDES LOPES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo