Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 186.946,17 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 11 DE 20 DE JULHO DE 2021.
8510.2021/0000208-4.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 186.946,17 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto nº 60052 de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.946,17 (Cento e Oitenta e Seis Mil e Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Dezessete Centavos), à seguinte dotação do
orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de
Pessoal Requisitado 186.946,17
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.392.3001.6434 Ações de formação das Escolas
33903600.00 de Música e Dança do Theatro
Municipal e da Praça das Artes
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 186.946,17
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Hugo Possolo de Soveral Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo