Abre processo de enquadramento em Zona Especial de Preservação Cultural – Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC) para as instalações sociais e esportivas do Santa Marina Atlético Clube, localizado à Avenida Santa Marina n° 883, no bairro da Água Branca, Subprefeitura Lapa.
RESOLUÇÃO Nº 08 / CONPRESP / 2023
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 778ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a trajetória centenária e ininterrupta do Santa Marina Atlético Clube (SMAC), fundado em 1913 como clube de futebol amador por empregados da Companhia Vidraria Santa Marina;
CONSIDERANDO o valor referencial e afetivo de sua sede social e esportiva, instalada à Avenida Santa Marina desde 1949;
CONSIDERANDO o valor histórico e cultural de seu acervo de troféus, medalhas, fotografias, jornais e outros objetos, que documenta a história do futebol operário e varzeano na cidade, sua urbanização e o modo de vida de suas classes populares;
CONSIDERANDO o valor cultural das práticas esportivas, sociais e de recreação caracterizadoras do modo de vida das classes populares e dos trabalhadores urbanos, que ocorrem em sua sede social e esportiva há mais de 70 anos;
CONSIDERANDO sua atuação e inserção nos circuitos de futebol popular e amador da cidade de São Paulo;
Considerando o contido no processo administrativo eletrônico SEI nº 6025.2021/0019862-9;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE ENQUADRAMENTO EM ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO CULTURAL – ÁREA DE PROTEÇÃO CULTURAL (ZEPEC-APC) para as instalações sociais e esportivas do Santa Marina Atlético Clube, localizado à Avenida Santa Marina no 883 (Setor 099, Quadra 046, Lote 0092 do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias), no bairro da Água Branca, Subprefeitura Lapa, de acordo com o Mapa que integra esta Resolução.
Artigo 2º - A demolição, reforma, ampliação ou alteração de qualquer natureza no imóvel, bem como a aprovação de edificação no espaço, a mudança e/ou transferência de seu acervo e a interrupção da atividade como clube social e esportivo deverão ser previamente comunicadas ao CONPRESP, para análise e deliberação.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Anexo: MAPA 087943383
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo