Abre processo de tombamento de quatro residências projetadas pelo arquiteto Ruy Ohtake e colaboradores na cidade de São Paulo, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 04 / CONPRESP / 2013
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 562ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a importância da experiência arquitetônica moderna paulistana levada a efeito a partir de meados dos anos 50, no contexto de modernização proposto no âmbito nacional;
CONSIDERANDO a importância do conjunto da contribuição arquitetônica paulista e paulistana à história da arquitetura moderna brasileira a partir de meados dos anos 50;
CONSIDERANDO a importância das residências objeto deste tombamento como parte da experiência desenvolvida pelo arquiteto Ruy Ohtake nas décadas de 60 e 70;
CONSIDERANDO que as obras em questão tiveram suas qualidades reconhecidas por premiação concedida pelo Instituto de Arquitetos do Brasil;
CONSIDERANDO o interesse arquitetônico-histórico-cultural de salvaguardar estas obras para transmiti-las como herança às sociedades futuras; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2012-0.344.080-0;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO de quatro residências projetadas pelo arquiteto Ruy Ohtake e colaboradores na cidade de São Paulo, conforme a seguinte identificação:
1) Residência Paulo Bittencourt Filho, projetada em 1972, situada na Rua Dom Henrique nº 507, Jardim Lusitânia, Setor 041 Quadra 042 Lote 0010-7, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Subprefeitura da Vila Mariana;
2) Residência Rosa Okubo, projetada em 1964, em colaboração com Adolfo Sato, situada na Rua Dr. Mário Cardim nº 204, Vila Mariana, Setor 037 Quadra 078 Lote 0018-0, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Subprefeitura da Vila Mariana;
3) Residência Nadir Zacharias, projetada em 1970, em colaboração com Ana Regina D'Andreatta, situada na Rua Sanharó nº 471, Jardim Guedala, Setor 101 Quadra 470 Lote 0039-3, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Subprefeitura do Butantã;
4) Residência José Roberto Filippelli, projetada em 1970, em colaboração com Crista Lucas, situada na Rua Marcehal-do-ar Antonio Appel Neto nº 35, Morumbi, Setor 123 Quadra 133 Lote 0027-6, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Subprefeitura do Butantã.
Artigo 2°- Qualquer intervenção nas edificações identificadas no Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação do CONPRESP.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo