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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 2 de 30 de Maio de 2022

Abre Processo de Tombamento do Conjunto do Sindicato dos Metroviários de São Paulo na Subprefeitura Mooca.

RESOLUÇÃO 02/CONPRESP/2022

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 755ª Reunião Ordinária realizada em 30 de maio de 2022, e

CONSIDERANDO a criação da Companhia do Metropolitano de São Paulo no contexto de expansão de urbanização na segunda metade do século XX, com a criação de espaços vinculados à luta sindical de seus trabalhadores;

CONSIDERANDO a implantação de um edifício-sede e área de lazer, próprios a partir da consolidação do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, na região do Tatuapé, de forma concomitante à expansão das estações nessa parte da cidade;

CONSIDERANDO os apontamentos do Ministério Público e a possibilidade de perda de um bem cultural sem análise técnica conclusiva;

CONSIDERANDOo contido no processo SEI 6025.2022/0006964-2;

RESOLVE:

Artigo 1º – ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do CONJUNTO DO SINDICATO DOS METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO, na Subprefeitura Mooca, composto dos seguintes elementos:

1. Edifício-sede, à Rua Serra do Japi, 31, contribuintes 054.001.0049-1 e 0050-3 da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto da Matrícula 140.518 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

2. Área de lazer, à Rua Melo Freire, 874, contribuintes SQL 030.055.0064-0 e 0065-9 da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto das Matrículas 155.801 e 49.567 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

Artigo 2º – Qualquer projeto de intervenção sobre as edificações do Artigo 1º, incluindo demolições e construções novas, deverá ser previamente analisada pelo DPH e deliberada pelo CONPRESP.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo