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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 2 de 27 de Setembro de 2021

Abre o processo de tombamento da edificação situada à Avenida Angélica, n° 1.900, Higiénópolis, sede da Escola Panamericana de Arte e Design.

RESOLUÇÃO Nº 02/CONPRESP/2021

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 740ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2021

CONSIDERANDO a importância histórica, arquitetônica, urbana e afetiva, da construção situada à Avenida Angélica, 1900 – Higienópolis, contribuinte 011.122.0020-7;

CONSIDERANDO a relevância da edificação como testemunho para a história da técnica e da arquitetura, revelando características importantes da arquitetura contemporânea e do urbanismo paulistano do final século XX;

CONSIDERANDO que a construção possui elementos reconhecíveis e excepcionais com tipologia que utilizam sistemas estruturais em aço que atestam um patamar tecnológico alinhado às melhores práticas internacionais, referências significativas ao entendimento da história e da paisagem paulistana;

CONSIDERANDO que o projeto é de autoria do arquiteto paulistano SIEGBERT ZANETTINI, mundialmente reconhecido por desenvolver projetos inovadores com soluções de estruturas metálicas espacialmente ricas e conceitualmente corretas, detentor de um apurado domínio das técnicas construtivas, selecionadas e aplicadas com indiscutível rigor, conforme as características de cada obra, cada lugar e de cada material a ser utilizado; e;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI 6025.2021/0011943-5 principal (e 6025.2021/0011944-3 acompanhante).

RESOLVE:

ARTIGO 1º – ABRIR O PROCESSO DE TOMBAMENTO da edificação situada à AV. ANGÉLICA, 1900, HIGIENÓPOLIS, sede da ESCOLA PANAMERICANA DE ARTE E DESIGN, contribuinte 011.122.0020-7 da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto da transcrição n.º 95.802, feita em data de 19 de outubro de 1973 do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.

ARTIGO 2º – Qualquer intervenção sobre a edificação do Art.1º ou sobre sua implantação deverá ser previamente analisada pelo DPH e deliberada pelo CONPRESP.

ARTIGO 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo