Abre processo de enquadramento em Zona Especial de Preservação Cultural – Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC) para as instalações do espaço cultural e artístico conhecido como BAR Ó DO BOROGODÓ, localizado à Rua Horácio Lane nº 21, no imóvel com endereço à Rua Cardeal Arcoverde nºs 1502 e 1504, no bairro de Vila Madalena, Subprefeitura de Pinheiros.
RESOLUÇÃO Nº 13 / CONPRESP / 2023
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 785ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2023; e
CONSIDERANDO a trajetória de mais de duas décadas de atividades culturais e artísticas do Bar Ó do Borogodó e sua importância para a difusão, preservação e desenvolvimento do samba e do choro paulistanos;
CONSIDERANDO que esse espaço artístico atende os requisitos mínimos para enquadramento como ZEPEC-APC, conforme definem os Artigos 2º e 3º, do Decreto nº 56.725, de 16 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO os argumentos registrados no parecer favorável CTA nº 4/2023, da Comissão Técnica de Análise da ZEPEC-APC;
CONSIDERANDO que as atividades artísticas e culturais que se realizam neste local confluem com outras ações de reconhecimento, proteção e apoio da expressão musical popular paulistana – como o samba e o samba-rock, exercidas pela Secretaria Municipal de Cultura, a partir de suas áreas de preservação do patrimônio cultural, e de incentivo e fomento culturais; e
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo SEI nº 6025.2023/0017665-3;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE ENQUADRAMENTO EM ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO CULTURAL – ÁREA DE PROTEÇÃO CULTURAL (ZEPEC-APC) para as instalações do espaço cultural e artístico conhecido como BAR Ó DO BOROGODÓ, localizado à Rua Horácio Lane nº 21, no imóvel com endereço à Rua Cardeal Arcoverde nºs 1502 e 1504 (Setor 081, Quadra 219, Lote 0011-5 do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias), matrícula n.º 109.984 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, no bairro de Vila Madalena, Subprefeitura de Pinheiros.
Artigo 2º – A mudança e a interrupção da atividade como espaço cultural e artístico, bem como intervenções de qualquer natureza no imóvel, deverão ser previamente comunicadas ao CONPRESP, para análise e deliberação.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo